OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria6 de 04/07/2019
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 125/2019 (matérias administrativas), em 08/07/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 08 de julho de 2019.

PORTARIA CATRF3R Nº 6, DE 04 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 08 de julho de 2019.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando que o dia 09 de julho de 2019, data magna do Estado de São Paulo, instituído como feriado civil pela Lei n.º 9.497, de 05 de março de 1997, será comemorado em uma terça-feira;

considerando a Portaria n.º 04, de 29 de agosto de 2018, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 04, de 29 de agosto de 2018, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para suspender o expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no dia 08 de julho de 2019, segunda-feira.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/07/2019, às 23:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 4912859